Country:
Iran
Irã
Capítulo Primeiro
Princípios Gerais
Artigo
10º
Considerando que a unidade familiar é a unidade fundamental
da sociedade isl^mica, todas as leis permanentes, decretos e programas
correspondentes devem servir a finalidade de facilitar e estabelecer
famílias e de salvarguadar o caráter sagrado da
instituição familiar, fortalecendo as relações
familiares baseadas na Lei e Moral Islâmicas.
Capitulo
Terceiro
Os Direitos dos Cidadãos
Artigo
21º
O governo é obrigado a garantir os direitos das mulheres
de acordo com os preceitos islâmicos e providenciar o seguinte:
1. Criar condições favoráveis ao desenvolvimento
da personalidade da mulher e a defesa dos seus direitos materiais
e espirituais.
2. Apoio às mães, especialmente no período
de gestação, lactação e educação
e proteção às crianças sem tutor.
3. Criação de tribunais competentes para a proteção
da existência e continuação da família.
4. Criação de um seguro especial para as viúvas,
idosas e pessoas sem qualquer espécie de assistência.
5. Outorgar a tutela de crianças a mães dignas para
benefício das crianças no caso de não haver
tutor legal (de acordo com a lei islâmica).
Artigo
31º
Ter uma habitação apropriada é o direito
de cada indivíduo e de cada família iraniana. O
governo é obrigado a providenciar a implementação
deste artigo, dando prioridade àqueles que sejam mais necessitados,
especialmente os residentes em zonas rurais e os trabalhadores.
Economia e os Assuntos Financeiros
Artigo 43º
Para assegurar a independência econômica da sociedade
e para erradicar a pobreza e a miséria e satisfazer as
necessidades humanas no decurso do seu crescimento, salvaguardando
a sua dignidade, a economia da República Islâmica
do Irã baseia-se nos seguintes critérios:
1. Providenciar as necessidades básicas: habitação,
alimentação, vestuário, saúde pública,
tratamento médico, educação e os meios necessários
para constituir uma família.